Portaria 204/81, de 24 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 46/1981, Série I de 1981-02-24.
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Data:
1981-02-24
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Secções desta página::
Fixa o prazo mínimo de vinte anos para conservação de diversos documentos nos tribunais da relação.
Portaria 204/81
de 24 de Fevereiro
Os Tribunais da Relação de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora têm vindo a sentir sérias dificuldades para arquivar papéis, designadamente ofícios, duplicados de guias de pagamento e processamento de vencimentos.
O Conselho Superior da Magistratura propõe que o prazo mínimo de conservação daqueles documentos seja fixado em vinte anos.
Assim, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 29/72, de 24 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
Único. É fixado o prazo mínimo de vinte anos para conservação nos tribunais da relação dos seguintes documentos:
a) Ofícios de diversas comarcas pedindo justificação de faltas de magistrados;
b) Ofícios dos presidentes daqueles tribunais e dos procuradores-gerais-adjuntos nos distritos judiciais a justificarem as faltas;
c) Ofícios sobre diferentes assuntos administrativos;
d) Duplicados de guias de pagamento de preparos;
e) Expediente de processamento de vencimentos;
f) Outros cuja conservação seja absolutamente inútil.
Ministério da Justiça, 4 de Fevereiro de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/24/plain-200184.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/200184.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1972-01-24 -
Decreto-Lei
29/72 -
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
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