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Portaria 204/81, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Fixa o prazo mínimo de vinte anos para conservação de diversos documentos nos tribunais da relação.

Texto do documento

Portaria 204/81

de 24 de Fevereiro

Os Tribunais da Relação de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora têm vindo a sentir sérias dificuldades para arquivar papéis, designadamente ofícios, duplicados de guias de pagamento e processamento de vencimentos.

O Conselho Superior da Magistratura propõe que o prazo mínimo de conservação daqueles documentos seja fixado em vinte anos.

Assim, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 29/72, de 24 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

Único. É fixado o prazo mínimo de vinte anos para conservação nos tribunais da relação dos seguintes documentos:

a) Ofícios de diversas comarcas pedindo justificação de faltas de magistrados;

b) Ofícios dos presidentes daqueles tribunais e dos procuradores-gerais-adjuntos nos distritos judiciais a justificarem as faltas;

c) Ofícios sobre diferentes assuntos administrativos;

d) Duplicados de guias de pagamento de preparos;

e) Expediente de processamento de vencimentos;

f) Outros cuja conservação seja absolutamente inútil.

Ministério da Justiça, 4 de Fevereiro de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/24/plain-200184.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-01-24 - Decreto-Lei 29/72 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Torna extensivo à generalidade dos serviços de natureza pública, estabelecendo as normas para a sua uniformização, o uso da microfilmagem dos documentos em arquivo, com a consequente inutilização dos respectivos originais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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