Aviso 604/2006
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 23 de Fevereiro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Popular da China comunicado alterações à autoridade competente da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China para efeitos da Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
A autoridade passa a ser a seguinte:
The contact details of Central Authority designated under article 6 of the Convention in the Macau Special Administrative Region of PRC are changed as follows:
Instituto de Acção Social (Social Welfare Bureau); telephone number: + 853512512; e-mail address: srh@ias.gov.mo.
Les détails de contact de l'Autorité centrale, désignés conformément à l'article 6 de la Convention, dans la Région administrative spéciale de Macao de la République populaire de Chine ont modifiés comme suit:
Instituto de Acção Social (Social Welfare Bureau); tél.: + 853512512; Courriel: srh@ias.gov.mo.
Tradução
As informações para contacto da autoridade central designada de acordo com o artigo 6.º da Convenção para a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China são alteradas para as seguintes:
Instituto de Acção Social (Social Welfare Bureau); telefone: + 853512512; endereço electrónico: srh@ias.gov.mo.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 4 de Julho de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.