Resolução da Assembleia da República n.º 52/2006
   
   Viagem do Presidente da República à República da Guiné-Bissau
   
   A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e  do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de  carácter oficial do Presidente da República à República da Guiné-Bissau no  próximo dia 17 do corrente mês de Julho.
  
   Aprovada em 12 de Julho de 2006.
   
   O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
   
  
 
   
  