Portaria 754/81
de 3 de Setembro
Tendo em conta os princípios constantes no ponto 13 do preâmbulo do Decreto-Lei 194/80, de 19 de Junho, que criou o sistema integrado de incentivos ao investimento e, por outro lado, o interesse que existe para o desenvolvimento do País na rápida modernização da indústria do sal marinho, foi constatada a necessidade de lhe atribuir a mais elevada prioridade sectorial, colocando-a assim no mesmo plano que a do sal-gema, sua congénere e concorrente.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 194/80, de 19 de Junho, o seguinte:
1.º Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 194/80, de 19 de Junho, ao sector do sal marinho e de fontes salinas é atribuída a prioridade P(índice 2) = 10.
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado das Pescas, 13 de Agosto de 1981. - O Secretário de Estado das Pescas, José Carlos Gonçalves Viana.