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Portaria 754/81, de 3 de Setembro

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Sumário

Atribui a mais elevada prioridade sectorial relativamente ao sal marinho.

Texto do documento

Portaria 754/81
de 3 de Setembro
Tendo em conta os princípios constantes no ponto 13 do preâmbulo do Decreto-Lei 194/80, de 19 de Junho, que criou o sistema integrado de incentivos ao investimento e, por outro lado, o interesse que existe para o desenvolvimento do País na rápida modernização da indústria do sal marinho, foi constatada a necessidade de lhe atribuir a mais elevada prioridade sectorial, colocando-a assim no mesmo plano que a do sal-gema, sua congénere e concorrente.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 194/80, de 19 de Junho, o seguinte:

1.º Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 194/80, de 19 de Junho, ao sector do sal marinho e de fontes salinas é atribuída a prioridade P(índice 2) = 10.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado das Pescas, 13 de Agosto de 1981. - O Secretário de Estado das Pescas, José Carlos Gonçalves Viana.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-19 - Decreto-Lei 194/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Cria o Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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