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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 2/2002/A, de 5 de Abril

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Sumário

Cria a Comissão Eventual para o Estudo do Financiamento do Serviço Regional de Saúde

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/2002/A

Cria a Comissão Eventual para o Estudo do Financiamento do Serviço Regional de Saúde

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos estatutários e regimentais, resolve o seguinte:

Artigo 1.º

É constituída a Comissão Eventual para o Estudo do Financiamento do Serviço Regional de Saúde (SRS).

Artigo 2.º

A Comissão tem por objecto:

a) A análise do estudo do financiamento do SRS, tendo em vista a identificação das questões cujo aperfeiçoamento se mostre necessário ou útil;

b) A determinação de possíveis soluções, identificando as que dependam de intervenção regional e as que dependam de intervenção nacional.

Artigo 3.º

Na prossecução dos seus objectivos, a Comissão deverá, de entre outros:

a) Fomentar o debate público e a auscultação das entidades públicas e privadas que possam contribuir para a realização dos seus objectivos;

b) Deliberar sobre o pedido de contributos técnicos a entidades públicas ou privadas de reconhecida idoneidade;

c) Aceitar e discutir os contributos técnicos provenientes de entidades públicas ou privadas que possam colaborar na realização dos seus objectivos.

Artigo 4.º

A Comissão é composta por nove deputados, sendo cinco do Partido Socialista, dois do Partido Social-Democrata, um do Partido Popular e um do Partido Comunista Português.

Artigo 5.º

No prazo de 10 meses a contar da sua constituição, a Comissão apresentará ao Plenário o respectivo relatório.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Fevereiro de 2002.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2000427.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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