Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/2002/A
Apoios e incentivos à SINAGA
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos estatutários e regimentais, recomenda ao Governo Regional que:
a) Desenvolva, junto do Governo da República e da Comissão Europeia, as diligências necessárias à reposição da quota de produção de açúcar branco da SINAGA no nível que lhe é atribuído pelo Regulamento (CE) n.º 1453/2001, do Conselho, de 28 de Junho, ou seja, em 10000 t;
b) Diligencie, junto das instâncias comunitárias, no sentido de ser revista a taxa do imposto sobre o álcool (ISA), com vista à diminuição da taxa actualmente em vigor;
c) Estimule e promova as condições necessárias ao restabelecimento das correntes comerciais tradicionais com o continente e a Região Autónoma da Madeira;
d) Apoie a SINAGA nos mecanismos adequados à igualização do preço dos combustíveis destinados à produção de energia eléctrica com os praticados às outras empresas produtoras de energia;
e) Mande proceder à análise da estrutura de custos da colocação do açúcar de origem continental no mercado regional, por forma a averiguar a conformidade legal dos preços praticados na sua venda ao público.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Fevereiro de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado de Menezes.