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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 1/2002/A, de 5 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que desenvolva, junto do Governo da República e da Comissão Europeia, as diligências necessárias à reposição da quota de produção de açúcar branco da SINAGA

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/2002/A

Apoios e incentivos à SINAGA

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos estatutários e regimentais, recomenda ao Governo Regional que:

a) Desenvolva, junto do Governo da República e da Comissão Europeia, as diligências necessárias à reposição da quota de produção de açúcar branco da SINAGA no nível que lhe é atribuído pelo Regulamento (CE) n.º 1453/2001, do Conselho, de 28 de Junho, ou seja, em 10000 t;

b) Diligencie, junto das instâncias comunitárias, no sentido de ser revista a taxa do imposto sobre o álcool (ISA), com vista à diminuição da taxa actualmente em vigor;

c) Estimule e promova as condições necessárias ao restabelecimento das correntes comerciais tradicionais com o continente e a Região Autónoma da Madeira;

d) Apoie a SINAGA nos mecanismos adequados à igualização do preço dos combustíveis destinados à produção de energia eléctrica com os praticados às outras empresas produtoras de energia;

e) Mande proceder à análise da estrutura de custos da colocação do açúcar de origem continental no mercado regional, por forma a averiguar a conformidade legal dos preços praticados na sua venda ao público.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Fevereiro de 2002.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2000426.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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