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Decreto do Presidente da República 65/2006, de 18 de Julho

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Sumário

Ratifica a Convenção sobre a Protecção do Património Cultural Subaquático, aprovada na XXXI Sessão da Conferência Geral da UNESCO.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 65/2006

de 18 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É ratificada a Convenção sobre a Protecção do Património Cultural Subaquático, aprovada na XXXI Sessão da Conferência Geral da UNESCO, que teve lugar em Paris em 2 de Novembro de 2001, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/2006, em 20 de Abril de 2006.

Artigo 2.º

No momento do depósito do instrumento de ratificação, Portugal declarará que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Convenção sobre a Protecção do Património Cultural Subaquático, a forma pela qual serão transmitidas as informações previstas na alínea b) do n.º 1 do mesmo artigo é estipulada na subalínea ii).

Assinado em 6 de Julho de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 10 de Julho de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/07/18/plain-200040.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200040.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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