Decreto do Presidente da República n.º 65/2006
de 18 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É ratificada a Convenção sobre a Protecção do Património Cultural Subaquático, aprovada na XXXI Sessão da Conferência Geral da UNESCO, que teve lugar em Paris em 2 de Novembro de 2001, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/2006, em 20 de Abril de 2006.
Artigo 2.º
No momento do depósito do instrumento de ratificação, Portugal declarará que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Convenção sobre a Protecção do Património Cultural Subaquático, a forma pela qual serão transmitidas as informações previstas na alínea b) do n.º 1 do mesmo artigo é estipulada na subalínea ii).
Assinado em 6 de Julho de 2006.
Publique-se.O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 10 de Julho de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.