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Aviso DD1099/85, de 14 de Maio

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Sumário

Torna público ter o embaixador da República Helénica na Haia depositado, em conformidade com o artigo 10.º, segunda alínea, o instrumento de ratificação, pela Grécia da Convenção Relativa à Supressão da Existência da Legalização de Actos Públicos Estrangeiros.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, o embaixador da República Helénica na Haia depositou, em conformidade com o artigo 10.º, segunda alínea, o instrumento de ratificação, pela Grécia, da Convenção Relativa à Supressão da Existência da Legalização de Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

No momento do depósito do instrumento de ratificação, a República Helénica declarou, em conformidade com o artigo 6.º, segunda alínea, da Convenção, que as autoridades às quais é atribuída competência para a concessão da apostilha prevista no artigo 3.º, primeira alínea, são:

1) A prefeitura a que pertence a autoridade que emitiu o documento, no caso de documentos de natureza administrativa;

2) O tribunal de 1.ª instância da comarca a que pertence a autoridade que emitiu o documento, no caso de documentos de natureza judiciária.

Conformemente ao artigo 11.º, segunda alínea, a Convenção entra em vigor para a República Helénica em 18 de Abril de 1985.

Secretaria-Geral do Ministério, 24 de Abril de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/05/14/plain-2.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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