Resolução da Assembleia da República n.º 50/2006
Viagem do Presidente da República à República Federal da Alemanha
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República à República Federal da Alemanha nos dias 8, 9 e 10 do corrente mês de Julho.
Aprovada em 6 de Julho de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.