Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6917/2002, de 3 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 6917/2002 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa de 3 de Setembro de 2001, proferido por delegação do reitor da mesma Universidade de 8 de Fevereiro de 2001:

António Pestana Garcia Pereira - reconduzido por um quinquénio no exercício das funções de professor auxiliar convidado, além do quadro, com efeitos a partir de 24 de Setembro de 2001. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º dpublicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

Foi analisado o relatório de actividades, relativo ao quinquénio 1996-2001, apresentado pelo professor auxiliar convidado António Garcia Pereira.

Do seu conteúdo resulta que o Prof. Garcia Pereira desenvolveu vasta actividade académica, tendo participado em numerosos colóquios, congressos e seminários, publicou diversos trabalhos de carácter científico e, sobretudo, completou a dissertação de doutoramento na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

Refira-se que o Prof. Garcia Pereira é, reconhecidamente, especialista nacional em matéria de Direito do Trabalho. Sendo certo que, por seu turno, o ISEG foi a primeira instituição universitária, a nível nacional, a leccionar este ramo do Direito. Por estes motivos, creio que dificilmente se poderia assegurar melhor docente nesta área de grandes tradições científicas na escola.

Adicionalmente, deve salientar-se que o Prof. Garcia Pereira goza da melhor aceitação por parte do corpo discente da escola, ocupando lugar cimeiro nos inquéritos pedagógicos realizados no ISEG.

Tendo em conta as considerações precedentes, sou de parecer que deve ser renovado o contrato do professor auxiliar convidado António Garcia Pereira.

O Relator, professor auxiliar António Manuel Nogueira Goucha Soares.

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º dpublicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

O relatório subscrito pelo Prof. António Garcia Pereira, da secção de Direito do Departamento de Ciências Sociais do ISEG, evidencia a sua capacidade docente e a dedicação ao tema que constitui a actividade central da sua docência - O Direito do Trabalho.

As várias actividades relacionadas comprovam a sua dedicação e esforço de investigação, que culminaram com a apresentação da sua tese de doutoramento na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

O mérito da sua actividade académica é complementado pela intervenção - a vários níveis - quer a nível nacional quer no estrangeiro, o que indicia o mérito que lhe é generalizadamente reconhecido.

Igualmente merecem nota positiva as publicações que tem promovido pela vantagem que daí advém para o melhor conhecimento público e científico da sua capacidade, e dedicação às disciplinas jurídicas que tem cultivado.

Por estes motivos, interessa à escola - ISEG - ao Departamento de Ciências Sociais e à secção de Direito continuar a contar com a sua inclusão no corpo docente, devido às suas evidentes qualidades e experiência quer a nível humano, quer profissional quer como universitário.

Por estas razões sucintas é favorável o parecer que subscrevo sobre o relatório em apreço.

O Relator, professor auxiliar convidado, Luís Fernando Cardoso Nandin de Carvalho.

12 de Março de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, António Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1999544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda