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Despacho 6916/2002, de 3 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6916/2002 (2.ª série). - Por meu despacho de 1 de Outubro de 2001, proferido por delegação de competências:

Arquitecto José Manuel Pinto Duarte - contratado, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar convidado a 30%, a partir de 1 de Outubro de 2001 e até 30 de Setembro de 2002.

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

A comissão de assuntos científicos da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa aprovou, em reunião de 26 de Setembro de 2001, por unanimidade, a contratação como professor auxiliar convidado a 30%, para o ano lectivo 2001-2002, além do quadro desta Faculdade, o arquitecto José Manuel Pinto Duarte.

A proposta de convite foi subscrita pelo Doutor Carlos Manuel Silva Lameiro, pela Doutora Maria Dulce Costa de Campos Loução e pelo Doutor Rui Barreiros Duarte, professores auxiliares da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa.

Com base nessa proposta, a comissão de assuntos científicos da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa foi de parecer que o arquitecto José Manuel Pinto Duarte, tendo em conta o seu mérito científico e académico, reúne os requisitos necessários para leccionar na licenciatura em Arquitectura como professor auxiliar convidado a 30%. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

18 de Março de 2002. - A Pró-Reitora e Presidente da Comissão de Gestão, Maria Clara Teles Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1999540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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