Despacho 6863/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Na sequência da deliberação 1863/2001, de 27 de Setembro, do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 7 de Novembro de 2001, e alterada pela deliberação 74/2002, de 20 de Dezembro de 2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 2002, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da competência que me foi delegada por deliberação do conselho directivo de 27 de Setembro de 2001, nos termos previstos no n.º 5 da referida deliberação, subdelego na directora distrital de Apoio e Logística, bacharel Maria Salete Cruz Mateus Esteves Teixeira, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
1.2 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;
1.3 - Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos da legislação aplicável, e, bem assim, a realização de juntas médicas, quando necessário e legalmente previsto;
1.4 - Desenvolver os processos de atribuição da classificação de serviço e respectivas homologações, bem como os processos da avaliação de desempenho de funcionários e trabalhadores, nos termos da legislação e normativos internos aplicáveis;
1.5 - Exercer as competências relativas aos procedimentos de concurso;
1.6 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;
1.7 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;
1.8 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
1.9 - Assinar com aposição do selo branco em uso no Instituto.
2 - As restantes competências específicas cometidas à directora da Delegação de Viseu do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social caberão, nas suas ausências ou impedimentos, ao director distrital de Contribuintes, Ilícitos Criminais e Contribuintes Devedores.
3 - O presente despacho produz efeitos a 9 de Julho de 2001, sendo entretanto ratificados todos os actos praticados pela directora distrital de Apoio e Logística, no âmbito dos poderes ora delegados ou subdelegados, desde a data da respectiva nomeação.
18 de Janeiro de 2002. - A Directora, Dulce Trindade.