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Despacho 6860/2002, de 3 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6860/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Na sequência da deliberação 1863/2001, de 27 de Setembro, do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 7 de Novembro de 2001, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da competência que me foi delegada nos termos previstos no n.º 5 da referida deliberação, subdelego no director distrital de Apoio e Logística, mestre José António Felipe Santos, as seguintes competências:

1.1 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares, no âmbito da respectiva direcção, com excepção dos destinados ao conselho directivo, gabinetes dos membros do Governo e Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;

1.2 - Subscrever a correspondência dirigida ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Serviços Centrais, respeitante à efectivação de regularizações contabilísticas normais, bem como a relativa a assuntos de natureza corrente;

1.3 - Subscrever a correspondência dirigida a entidades fornecedoras, ou outras, para remessa de cheques, para pagamento ou para qualquer pedido de esclarecimento efectuado;

1.4 - Conferir os valores de caixa/tesouraria;

1.5 - Autorizar a anulação de cheques, bem como a emissão de novos cheques destinados à substituição dos anteriores, quando comprovada e devidamente autorizada a alteração do valor a pagar;

1.6 - Autorizar o pagamento às finanças dos impostos objecto de retenção na fonte, bem como subscrever a respectiva declaração;

1.7 - Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado, justificar faltas, nos termos regulamentares, confirmar os mapas de realização de trabalho extraordinário, autorizar o abono de ajudas de custo, em relação ao pessoal afecto à direcção distrital;

1.8 - Afectar o pessoal na área da respectiva direcção distrital;

1.9 - Autorizar a aquisição de passes ou assinatura de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagem simples, para o pessoal afecto à direcção distrital;

1.10 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo, nos limites do orçamento aprovado, devendo visar os boletins itinerários, nos termos legalmente estabelecidos, do pessoal afecto à direcção;

1.11 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais e outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

1.12 - Adjudicar empreitadas individualizadas (desde que não exista mais de uma empreitada para o mesmo imóvel e no mesmo período de tempo, independentemente do seu tipo) de obras de reparação, beneficiação ou conservação, até ao limite de Euro 250, e autorizar o respectivo pagamento dentro daquele montante, sem exceder Euro 750 por mês;

1.13 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;

1.14 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, electricidade, gás, telefone, recovagem, franquias postais e rendas, até ao limite de Euro 750 por mês e por rubrica;

1.15 - Autorizar a renovação de qualquer contrato de manutenção, desde que a mesma esteja prevista no clausulado respectivo;

1.16 - Autorizar o pagamento de facturas decorrentes das autorizações de despesa devidamente concedidas nos termos das delegações ou subdelegações de competências conferidas ou que tenham dimanado do conselho directivo;

1.17 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto à delegação, até ao limite do montante subdelegado para a realização de despesas;

1.18 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 50 por despesa;

1.19 - Autorizar a subdelegação de algumas das competências previstas no n.º 1.1 nos coordenadores nomeados e integrados na respectiva direcção.

2 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo ora subdelegado desde a data da sua nomeação, no âmbito das competências que integram o constante no n.º 1 do presente despacho.

18 de Janeiro de 2002. - O Director, João Primo Carrapiço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1999460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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