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Despacho 6855/2002, de 3 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6855/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - O director do Departamento de Emprego, Dr. António Regalheiro Charana, ao abrigo do § 1.º da deliberação de delegação de competências da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) de 25 de Janeiro de 1996, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 23 de Fevereiro de 1996, subdelega, sem prejuízo do direito de avocação, no Dr. Alexandre Mata de Oliveira, director de serviços de Promoção do Emprego, competência para, no âmbito das atribuições da direcção de serviços que dirige, exercer os seguintes poderes:

a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais, às confederações patronais ou sindicais, aos órgãos sociais do IEFP e aos delegados regionais;

b) Autorizar compras directas de carácter urgente até ao valor de Euro 249,40 (50 000$) por acto, a suportar através do fundo permanente atribuído ao director do Departamento;

c) Autorizar as deslocações em serviço no País;

d) Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

e) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível a utilização de viaturas do IEFP ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o Instituto.

1 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva.

2 - É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.

3 - Mensalmente será remetida ao director do Departamento a relação nominativa das utilizações de automóvel próprio, com a totalização individual dos quilómetros e a descrição dos percursos efectuados.

4 - Em matéria de formação do pessoal, de informação e documentação e de relações públicas, o director de serviços articular-se-á obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias, não podendo os poderes aqui subdelegados exceder a competência delegada nos responsáveis daqueles serviços.

5 - A presente subdelegação é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo director do Departamento de Emprego os actos que se mostrem conforme à mesma subdelegação praticados pelo subdelegatário até à presente data.

7 de Dezembro de 2001. - O Director, António Charana.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1999452.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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