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Aviso 4432/2002, de 2 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4432/2002 (2.ª série). - A Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) vem, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º da Lei 31-A/98, de 14 de Julho, publicar uma procura pública de serviço de auditoria para escolher a entidade que avalie a correspondência entre a prestação das emissões do serviço público por parte da RTP e o pagamento do respectivo custo no exercício do ano de 2001, à luz do disposto no contrato de concessão de serviço público em vigor entre o Estado e a RTP, S. A.

1 - Os candidatos deverão apresentar propostas de auditoria das quais constem pelo menos:

a) Grelhas de avaliação que se propõem preencher;

b) Descrição dos métodos utilizados;

c) Descrição da equipa a afectar à realização da auditoria e respectivos curricula;

d) Nome e currículo detalhado do responsável da equipa;

e) Prazo para entrega dos resultados de auditoria;

f) Preço global.

2 - Cada proposta será acompanhada dos seguintes documentos:

a) Lista dos 10 melhores clientes em cada um dos últimos três anos;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem dívidas de impostos ou relativas à segurança social ou de que tem a situação regularizada perante a segurança social e perante o Ministério das Finanças, bem como declaração de que não tem ao seu serviço pessoal em situação de residência irregular no território nacional;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que nunca foi objecto de inibição administrativa ou judicial do exercício da actividade.

3 - A escolha será feita considerando os seguintes elementos de avaliação:

a) Idoneidade e experiência da entidade a seleccionar na área da auditoria de gestão, designadamente tendo em conta a qualidade comprovada de trabalhos levados a cabo no sector de auditoria a empresas de comunicação social;

b) Curricula dos técnicos que os candidatos se propõem utilizar na feitura de auditoria, tendo em conta a qualificação académica, experiência profissional e trabalhos publicados;

c) Melhor adequação das grelhas de avaliação apresentadas pelos candidatos face ao desiderato concretamente pretendido;

d) Menor prazo de apresentação do resultado da auditoria, a partir do mínimo de 90 dias após a disponibilização dos elementos de análise por parte da RTP;

e) Melhor preço, atendendo à previsível relação custo/qualidade.

4 - As candidaturas deverão ser entregues na Alta Autoridade para a Comunicação Social, Avenida de D. Carlos I, 130, Galeria, 1200-651 Lisboa, até às 18 horas do 30.º dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, ou remetidos por via postal em data limite de registo daquele citado 30.º dia, em envelope lacrado com identificação exterior da entidade candidata.

5 - A decisão da AACS será publicada no Diário da República.

13 de Março de 2002. - O Presidente, Armando Figueira Torres Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1999174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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