Aviso 4432/2002 (2.ª série). - A Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) vem, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º da Lei 31-A/98, de 14 de Julho, publicar uma procura pública de serviço de auditoria para escolher a entidade que avalie a correspondência entre a prestação das emissões do serviço público por parte da RTP e o pagamento do respectivo custo no exercício do ano de 2001, à luz do disposto no contrato de concessão de serviço público em vigor entre o Estado e a RTP, S. A.
1 - Os candidatos deverão apresentar propostas de auditoria das quais constem pelo menos:
a) Grelhas de avaliação que se propõem preencher;
b) Descrição dos métodos utilizados;
c) Descrição da equipa a afectar à realização da auditoria e respectivos curricula;
d) Nome e currículo detalhado do responsável da equipa;
e) Prazo para entrega dos resultados de auditoria;
f) Preço global.
2 - Cada proposta será acompanhada dos seguintes documentos:
a) Lista dos 10 melhores clientes em cada um dos últimos três anos;
b) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem dívidas de impostos ou relativas à segurança social ou de que tem a situação regularizada perante a segurança social e perante o Ministério das Finanças, bem como declaração de que não tem ao seu serviço pessoal em situação de residência irregular no território nacional;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que nunca foi objecto de inibição administrativa ou judicial do exercício da actividade.
3 - A escolha será feita considerando os seguintes elementos de avaliação:
a) Idoneidade e experiência da entidade a seleccionar na área da auditoria de gestão, designadamente tendo em conta a qualidade comprovada de trabalhos levados a cabo no sector de auditoria a empresas de comunicação social;
b) Curricula dos técnicos que os candidatos se propõem utilizar na feitura de auditoria, tendo em conta a qualificação académica, experiência profissional e trabalhos publicados;
c) Melhor adequação das grelhas de avaliação apresentadas pelos candidatos face ao desiderato concretamente pretendido;
d) Menor prazo de apresentação do resultado da auditoria, a partir do mínimo de 90 dias após a disponibilização dos elementos de análise por parte da RTP;
e) Melhor preço, atendendo à previsível relação custo/qualidade.
4 - As candidaturas deverão ser entregues na Alta Autoridade para a Comunicação Social, Avenida de D. Carlos I, 130, Galeria, 1200-651 Lisboa, até às 18 horas do 30.º dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, ou remetidos por via postal em data limite de registo daquele citado 30.º dia, em envelope lacrado com identificação exterior da entidade candidata.
5 - A decisão da AACS será publicada no Diário da República.
13 de Março de 2002. - O Presidente, Armando Figueira Torres Paulo.