Aviso 600/2006
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de Junho de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Bélgica, em 26 de Maio de 2005, ratificado a Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993, com as seguintes declarações:
"Déclaration relative à l'article 22, paragraphe 4:
Conformément à l'article 22, paragraphe 4, de la Convention, la Belgique déclare que l'adoption d'un enfant résidant habituellement sur son territoire ne peut avoir lieu que si les fonctions conférées à l'autorité centrale de l'État d'accueil sont exercées conformément à l'article 22, paragraphe 1, de la Convention.
Déclaration relative à l'article 23, paragraphe 2:
Conformément à l'article 23, paragraphe 2, la Belgique déclare que le Service de l'Adoption internationale du Service public fédéral Justice est la seule autorité compétente pour émettre le certificat visé à l'article 23, paragraphe 1, lorsque l'adoption a eu lieu en Belgique.»
Translation
Declaration in accordance with article 22, paragraph 4:
In accordance with article 22, paragraph 4, of the Convention, Belgium declares that adoptions of children habitually resident in its territory may only take place if the functions of the central authorities are performed in accordance with article 22, paragraph 1, of the Convention.
Declaration in accordance with article 23, paragraph 2:
In accordance with article 23, paragraph 2, Belgium declares that, when the adoption is made in Belgium, the Service de l'Adoption internationale of the Service public fédéral Justice is the only competent authority to make the certification referred to in article 23, paragraph 1.
Tradução
Declaração relativa ao artigo 22.º, n.º 4:
Nos termos do artigo 22.º, n.º 4, da Convenção, a Bélgica declara que a adopção de uma criança cuja residência habitual se situe no seu território só pode ocorrer se as funções confiadas às autoridades centrais forem exercidas nos termos do artigo 23.º, n.º 1, da Convenção.
Declaração relativa ao artigo 23.º, n.º 2:
Nos termos do artigo 23.º, n.º 2, a Bélgica declara que o Service de l'Adoption internationale du Service public fédéral Justice constitui a única autoridade competente para emitir o certificado previsto no artigo 23.º, n.º 1, sempre que a adopção ocorrer na Bélgica.
A Bélgica designou as seguintes autoridades para efeitos da Convenção:
Estado federal - a autoridade central federal constitui o Service de l'Adoption internacionale criado no âmbito do Service public fédéral Justice.
Trata-se da autoridade à qual devem ser dirigidas quaisquer comunicações para serem transmitidas à autoridade central competente no Estado da Bélgica.
Service de l'Adoption internacionale, Service public fédéral Justice, Direction générale de la Législation et des Libertés et Droits fondamentaux, Boulevard de Waterloo, 115, B-1000 Bruxelles; telefone: +32(2)5426511; fax: +32(2)5427038.
Comunidades - 1 - Comunidade francesa - Autorité centrale communautaire, Ministère de la Communauté française, Direction générale Aide à la Jeunesse, Espace 27 septembre, Boulevard Léopold II, 44, B-1080 Bruxelles; telefone: +32(2)4132726; fax: +32(2)4132139.
Esta autoridade tem competência no âmbito da região francófona, bem como relativamente às instituições estabelecidas na região bilingue da capital, Bruxelas, que, em virtude da respectiva organização, devem ser consideradas como pertencendo exclusivamente à comunidade francesa.
2 - Comunidade flamenga - Kind en Gezin, Hallepoortlaan, 27, B-1060 Brussel; telefone: +32(2)5331211; fax: +32(2)5341382.
Esta autoridade tem competências no âmbito da região de língua neerlandesa, bem como relativamente às instituições estabelecidas na região bilingue da capital, Bruxelas, que, em virtude da respectiva organização, devem ser consideradas como pertencendo exclusivamente à comunidade flamenga.
3 - Comunidade de língua germânica - Ministerium der Deutschsprachigen Gemeinschaft, Zentrale Behorde der Deutschsprachigen Gemeinschaft fur Adoptionen, Gospertstrasse 1, B-4700 Eupen; fax: +32(87)556474; telefone: +32(87)596346; e-mail: michael.fryns@dgov.be; pessoa a contactar: Herr Michael Fryns.
Esta autoridade tem competência na região de língua alemã.
De acordo com o artigo 46.º, n.º 2, alínea a), da Convenção, esta Convenção entrou em vigor para a Bélgica em 1 de Setembro de 2005.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 16 de Maio de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.