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Decreto-lei 30645, de 10 de Agosto

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Sumário

Determina que o Ministro do Comércio e Turismo fixe as regras a que deve obedecer a utilização dos combustíveis, em ordem a assegurar o seu melhor aproveitamento, quer no que se refere à qualidade, quer à economia, quer evitando transportes desnecessários.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199858.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-02 - Decreto-Lei 45106 - Ministérios da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Estabelece os princípios gerais indispensáveis à regulamentação da condução de geradores de vapor de instalações fixas, semifixas ou móveis, no continente e ilhas adjacentes, que não estejam adstritas à tracção ferroviária ou à propulsão de embarcações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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