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Aviso 598/2006, de 10 de Julho

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Sumário

Torna público ter, por notificação datada de 4 de Novembro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Reino da Noruega realizado uma declaração e comunicado as suas autoridades competentes para efeitos da Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Texto do documento

Aviso 598/2006
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 4 de Novembro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino da Noruega realizado uma declaração e comunicado as suas autoridades competentes para efeitos da Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

A declaração é a seguinte:
"The Norwegian Directorate for Children, Youth and Family Affairs issues certificates in accordance with paragraph 1 of article 23, when the adoption has taken place in Norway or when a foreign adoption order has been converted into an adoption in Norway in accordance with article 27.»

Traduction
"La Direction générale de l'Enfance, de la Jeunesse et de la Famille de Norvège délivre des certificats en application de l'article 23, paragraphe 1, lorsque adoption a été faite en Norvège ou lorsqu'une adoption faite à l'etranger a été convertie en adoption reconnue en Norvège en application de l'article 27.»

Tradução
A Direcção-Geral para as Crianças, Juventude e Assuntos Familiares da Noruega emite os certificados nos termos do artigo 23.º, n.º 1, quando a adopção ocorrer na Noruega ou quando uma adopção feita no estrangeiro tiver sido convertida numa adopção na Noruega de acordo com o artigo 27.º

As autoridades designadas são as seguintes:
Norwegian Directorate for Children, Youth and Family Affairs (Barne-, ungdoms- og familiedirektoratet); address: P.O. Box 8113 Dep., 0032 Oslo, Norway (telephone: + 4724044000; fax: + 4724044001); e-mail: post@bufdir.no; www.bufetat.no.

Subordinate to the Directorate, there are five regional offices, to which some procedural functions have been delegated in accordance with paragraph 1 of article 22. In most cases, applications for adoption shall now be made to the competent regional office, which is authorised to grant preliminary approval for the adoption of a child resident in another state. The Directorate is the appellate instance. If, in an exceptional case, an adoption is to be arranged without the services of an accredited adoption agency, the Directorate itself (the central authority) will still grand the preliminary approval in the first instance. The Ministry of Children and Family Affairs is then the appellate instance.

The regional offices and their addresses are:
(ver texto em língua estrangeira no documento original)
Regional Office for Children, Youth and Family Affairs, Western Norway (Barne-, ungdoms- og familieetaten, region vest) Strandgaten 59, 5004 Bergen, Norway;

(ver texto em língua estrangeira no documento original)
Regional Office for Children, Youth and Family Affairs, Central Norway (Barne-, ungdoms- og familieetaten, region Midt-Norge), P.O. Box 73 Tiller, 7475 Trondheim, Norway;

Regional Office for Children, Youth and Family Affairs, Northern Norway (Barne-, ungdoms- og familieetaten, region nord) Postboks 2162 Elvebakken, 9508 Alta, Norway.

Traduction
Direction générale de l'Enfance, de la Jeunesse et de la Famille (de Norvège) (Barne-, ungdoms-og familiedirektoratet); adresse: P.O. Box 8113 Dep., 0032 Oslo, Norway (téléphone: +4724044000; fax: +4724044001); courriel: post@bufdir.no; www.bufetat.no.

Il y a cinq directions régionales relevant de la Direction, auxquelles ont été conférées des fonctions procédurales en application de l'article 22, paragraphe 1. Dans la plupart des cas, les demandes d'adoption seront désormais introduites directement auprès de la direction régionale compétente, qui est habilitée à donner l'approbation préliminaire en vue de l'adoption d'un enfant résidant dans un autre État. La Direction est l'instance d'appel. Si, exceptionnellement, une adoption est réalisée sans passer par les services d'une agence d'adoption agréée, la Direction (l'Autorité centrale) accordera elle-même l'approbation préliminaire en première instance. Le Ministère de l'Enfance et de la Famille est, dans ce cas, l'instance d'appel.

Les directions régionales et les adresses sont:
(ver texto em língua estrangeira no documento original)
Direction de l'Enfance, de la Jeunesse et de la Famille, Région ouest (de la Norvège) (Barne-, ungdoms-og familieetaten, region vest), Strandgaten 59, 5004 Bergen, Norway;

(ver texto em língua estrangeira no documento original)
Direction de l'Enfance, de la Jeunesse et de la Famille, Région centrale (de la Norvège) (Barne-, ungdoms- og familieetaten, region Midt-Norge), P.O. Box 73 Tiller, 7475 Trondheim, Norway;

Direction de l'Enfance, de la Jeunesse et de la Famille, Région nord (de la Norvège) (Barne-, ungdoms- og familieetaten, region nord) Postboks 2162 Elvebakken, 9508 Alta, Norway.

Tradução
Direcção-Geral para as Crianças, Juventude e Assuntos Familiares da Noruega (Barne-, ungdoms- og familiedirektoratet); morada: P.O. Box 8113 Dep., 0032 Oslo, Norway (telefone: + 4724044000; fax: +4724044001); endereço electrónico: post@bufdir.no; www.bufetat.no.

Subordinados à Direcção-Geral, existem cinco escritórios regionais, para os quais foram delegadas algumas funções nos termos do n.º 1 do artigo 22.º Na maioria dos casos, candidaturas para adopção devem agora ser feitas para o escritório regional competente, que está autorizado a dar a aprovação preliminar para a adopção da criança residente noutro Estado. A Direcção-Geral é a instância de recursos. Se, em casos excepcionais, uma adopção for feita sem recurso aos serviços de uma agência creditada, a Direcção-Geral (a autoridade central) continuará a conceder a aprovação preliminar em 1.ª instância. O Ministério para as Crianças e Assuntos Familiares é, nestes casos, a instância de recursos.

Os escritórios regionais e as suas moradas são:
(ver texto em língua estrangeira no documento original)
Direcção regional para as Crianças, Juventude e Assuntos Familiares, oeste da Noruega (Barne-, ungdoms-og familieetaten, region vest), Strandgaten 59, 5004 Bergen, Norway;

(ver texto em língua estrangeira no documento original)
Direcção regional para as Crianças, Juventude e Assuntos Familiares, centro da Noruega (Barne-, ungdoms- og familieetaten, region Midt-Norge), P.O. Box 73 Tiller, 7475 Trondheim, Norway;

Direcção regional para as Crianças, Juventude e Assuntos Familiares, norte da Noruega (Barne-, ungdoms- og familieetaten, region nord), Postboks 2162 Elvebakken, 9508 Alta, Norway.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de Junho de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Aviso 110/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 19 de Março de 2004, o instrumento de ratificação referente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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