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Portaria 693/2006, de 7 de Julho

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Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva ao vinho da Madeira.

Texto do documento

Portaria 693/2006
de 7 de Julho
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, que seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva ao vinho da Madeira com as seguintes características:

Designer - Eduardo Aires;
Fotos - Alberto Vieira, Instituto do Vinho da Madeira, José Pereira da Costa, Maurício Abreu, Óscar Almeida;

Dimensão - 40 mm x 30,6 mm;
Impressor - Cartor;
1.º dia de circulação - 1 de Julho de 2006;
Taxas, motivos e quantidades:
(euro) 0,30 - Vinho da Madeira, plantado em socalcos, na proximidade do mar - 300000;

(euro) 0,52 - Vindima e borracheiros - 250000;
(euro) 0,60 - Adega - 250000;
(euro) 0,75 - O vinho, já na sua fase de consumo - 250000;
Bloco com quatro selos - (euro) 2,80 - 80000.
O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, em 22 de Junho de 2006.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199739.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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