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Despacho DD160/80, de 12 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [86], de 12.04.1980, Pág. 2534
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Sumário

DETERMINA QUE SEM PREJUÍZO DA ASSISTÊNCIA URGENTE, NAO DEVERAO SER INTERNADOS ATRAVES DE SERVIÇOS DE URGÊNCIA DE HOSPITAIS CENTRAIS DOENTES PROVENIENTES DE ÁREA EXTERIOR AS RESPECTIVAS ZONAS DE INFLUÊNCIA, SALVO SE HOUVER JUSTIFICAÇÃO CLINICA OU DE OUTRA NATUREZA QUE IMPONHA O INTERNAMENTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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