Despacho DD160/80, de 12 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [86], de 12.04.1980, Pág. 2534
- Data: 1980-04-12
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Sumário
DETERMINA QUE SEM PREJUÍZO DA ASSISTÊNCIA URGENTE, NAO DEVERAO SER INTERNADOS ATRAVES DE SERVIÇOS DE URGÊNCIA DE HOSPITAIS CENTRAIS DOENTES PROVENIENTES DE ÁREA EXTERIOR AS RESPECTIVAS ZONAS DE INFLUÊNCIA, SALVO SE HOUVER JUSTIFICAÇÃO CLINICA OU DE OUTRA NATUREZA QUE IMPONHA O INTERNAMENTO.
Aviso
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