Aviso 596/2006
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de Dezembro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Mónaco comunicado a sua autoridade competente para os efeitos da Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
A autoridade é a seguinte:
Direction des Services Judiciaires, Palais de Justice, 5, rue Colonel Bellando de Castro, 98000 Monaco (telefone: +37793158430 ou +37793158366; fax: +37793158589).
Pessoa a contactar: Madame Sabine-Anne Minazzoli, substitut détaché à la Direction des Services Judiciaires. Endereço electrónico: sminazolli@gouv.mc.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de Maio de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.