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Portaria 689/2006, de 5 de Julho

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Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva à emissão base «Máscaras de Portugal - 2.º grupo», de tiragem ilimitada.

Texto do documento

Portaria 689/2006
de 5 de Julho
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, que seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva à emissão base "Máscaras de Portugal - 2.º grupo», de tiragem ilimitada, com as seguintes características:

Desenho - Carlos Leitão/Atelier Acácio Santos;
Dimensão - 30,6 mm x 27,7 mm;
Impressor - INCM;
1.º dia de circulação - 29 de Junho de 2006;
Taxas e motivos:
(euro) 0,03 - Carnaval, Lazarim, Viseu;
(euro) 0,05 - Festa dos Rapazes, Baçal, Bragança;
(euro) 0,30 - Festa dos Rapazes, Salsas, Bragança;
(euro) 0,45 - Carnaval, Lazarim, Viseu;
(euro) 0,60 - Dia de Ano Novo, Mogadouro, Bragança;
(euro) 0,75 - Dia dos Diabos, Vinhais, Bragança.
O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, em 24 de Junho de 2006.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199658.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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