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Portaria 157/81, de 30 de Janeiro

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Sumário

Transfere para o Centro Regional de Segurança Social de Coimbra o estabelecimento agrícola denominado «Quinta da Conraria», anexo ao Hospital de Sobral Cid, depedente da Secretaria de Estado da Saúde.

Texto do documento

Portaria 157/81
de 30 de Janeiro
Considerando que uma política de correcta integração das famílias provenientes das ex-colónias impõe a implementação e a afectação de meios que permitam ocorrer à sua auto-subsistência;

Considerando que pela Resolução 139/79, de 11 de Abril, do Conselho de Ministros se entende que a Quinta da Conraria, situada na freguesia de Castelo Viegas, confrontando com o rio Ceira, estrada de Ceira e inquilinos vários, deve ser aproveitada para esses fins:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1.º O estabelecimento agrícola, com o património que lhe está afecto, conhecido genericamente por Quinta da Conraria, anexo ao Hospital de Sobral Cid, dependente da Secretaria de Estado da Saúde, é transferido para o Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, dependente da Secretaria de Estado da Segurança Social, a quem fica a pertencer a propriedade e a orientação da gestão do estabelecimento.

2.º O Centro Regional de Segurança Social de Coimbra promoverá as condições para que a Quinta da Conraria seja aproveitada para a integração sócio-económica de famílias de desalojados, em termos de conseguir não só a sua rentabilização económica, mas ainda uma distribuição de rendimentos que permita a auto-subsistência do grupo que a vier a explorar.

3.º Enquanto o Hospital de Sobral Cid não puder dispensar algumas das instalações que actualmente utiliza, o Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, por auto de cessão a título gratuito e precário, permitirá àquele estabelecimento hospitalar a utilização das referidas instalações.

Ministério dos Assuntos Sociais, 31 de Dezembro de 1980. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199645.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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