Portaria 157/81
de 30 de Janeiro
Considerando que uma política de correcta integração das famílias provenientes das ex-colónias impõe a implementação e a afectação de meios que permitam ocorrer à sua auto-subsistência;
Considerando que pela Resolução 139/79, de 11 de Abril, do Conselho de Ministros se entende que a Quinta da Conraria, situada na freguesia de Castelo Viegas, confrontando com o rio Ceira, estrada de Ceira e inquilinos vários, deve ser aproveitada para esses fins:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:
1.º O estabelecimento agrícola, com o património que lhe está afecto, conhecido genericamente por Quinta da Conraria, anexo ao Hospital de Sobral Cid, dependente da Secretaria de Estado da Saúde, é transferido para o Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, dependente da Secretaria de Estado da Segurança Social, a quem fica a pertencer a propriedade e a orientação da gestão do estabelecimento.
2.º O Centro Regional de Segurança Social de Coimbra promoverá as condições para que a Quinta da Conraria seja aproveitada para a integração sócio-económica de famílias de desalojados, em termos de conseguir não só a sua rentabilização económica, mas ainda uma distribuição de rendimentos que permita a auto-subsistência do grupo que a vier a explorar.
3.º Enquanto o Hospital de Sobral Cid não puder dispensar algumas das instalações que actualmente utiliza, o Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, por auto de cessão a título gratuito e precário, permitirá àquele estabelecimento hospitalar a utilização das referidas instalações.
Ministério dos Assuntos Sociais, 31 de Dezembro de 1980. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.