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Resolução 212/81, de 2 de Outubro

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Sumário

Permite um aumento médio de 45% nos preços dos adubos.

Texto do documento

Resolução 212/81
Tendo em conta a discrepância existente entre os preços de venda dos adubos ao consumidor e os seus custos reais;

Considerando o elevado montante dos encargos daí decorrentes para o OGE, que atingem já proporções incomportáveis;

Reconhecendo a necessidade de atenuar significativamente as consequências negativas desta situação, sem que, porém, seja possível eliminá-las por inteiro de uma só vez;

Acautelando as repercussões das variações dos preços nos custos agrícolas:
O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Agosto de 1981, resolveu:
1 - Aumentar em cerca de 45%, em média, os preços dos adubos, corrigindo simultaneamente distorções actualmente existentes nos preços de venda da unidade fertilizante.

2 - Promover, em conformidade, a actualização dos preços de garantia ao produtor dos produtos agrícolas.

3 - Incumbir os Ministros competentes de adoptar, nos termos da legislação em vigor, as disposições necessárias à introdução das referidas alterações.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199635.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-02 - Portaria 882/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas, da Indústria, Energia e Exportação e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Fixa os preços máximos de venda de adubos ao consumidor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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