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Declaração de Rectificação 37/2006, de 4 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto do Presidente da República n.º 57/2006, de 20 de Junho, que ratifica a Convenção das Nações Unidas sobre as Imunidades Jurisdicionais dos Estados e dos Seus Bens, aberta à assinatura em Nova Iorque em 17 de Janeiro de 2005, bem como o respectivo anexo, que dela faz parte integrante, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 46/2006, de 20 de Junho.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 37/2006
Por ter sido publicado com inexactidão, no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 117, de 20 de Junho de 2006, o Decreto do Presidente da República n.º 57/2006, de 20 de Junho, rectifica-se que onde se lê "pela Resolução da Assembleia da República n.º 46/2006, de 20 de Junho, em 20 de Abril de 2006» deve ler-se "pela Resolução da Assembleia da República n.º 46/2006, em 20 de Abril de 2006».

Secretaria-Geral da Presidência da República, 22 de Junho de 2006. - Pelo Secretário-Geral, a Directora de Serviços Administrativos e Financeiros, Graça Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199558.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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