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Declaração DD6273, de 25 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 80/81, de 23 de Junho, relativa à convenção n.º 149, referente às condições de emprego e trabalho do pessoal de enfermagem.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 80/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 141, de 23 de Junho de 1981, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º onde se lê "1 - As exigências mínimas em matéria de ensino e de formação do pessoal de enfermagem e a orientação desse ensino e dessa formação serão previstas pela legislação nacional ou pela autoridade ou pelos organismos profissionais competentes, habilitados para esse fim pela legislação nacional» deve ler-se "1 - As exigências de base em matéria de ensino e de formação do pessoal de enfermagem e a orientação desse ensino e dessa formação serão previstas pela legislação nacional ou pela autoridade ou pelos organismos profissionais competentes, habilitados para esse fim pela legislação nacional».

No mesmo artigo deve ser acrescentado um n.º 2, com a seguinte redacção:
2 - O ensino e a formação do pessoal de enfermagem serão coordenados com o ensino e a formação prestados aos outros trabalhadores do domínio da saúde.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-23 - Decreto 80/81 - Ministério do Trabalho

    Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 149, relativa ao emprego e condições de trabalho e de vida do pessoal de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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