Resolução 242/81
O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Novembro de 1981, resolveu, nos termos do artigo 3.º da Convenção Luso-Belga de Extradição, de 8 de Março de 1875, autorizar o prosseguimento do processo de extradição relativo aos súbditos alemães Walter Hans Lutterbey e Manfred Petter Nussbaum, acusados da prática de um crime de furto qualificado, punível na legislação belga com pena que poderá ir de 5 a 10 anos de prisão.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Novembro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.