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Resolução 242/81, de 24 de Novembro

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Sumário

Autoriza o prosseguimento do processo de extradição relativo aos súbditos alemães Walter Hans Lutterbey e Manfred Petter Nussbaum.

Texto do documento

Resolução 242/81
O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Novembro de 1981, resolveu, nos termos do artigo 3.º da Convenção Luso-Belga de Extradição, de 8 de Março de 1875, autorizar o prosseguimento do processo de extradição relativo aos súbditos alemães Walter Hans Lutterbey e Manfred Petter Nussbaum, acusados da prática de um crime de furto qualificado, punível na legislação belga com pena que poderá ir de 5 a 10 anos de prisão.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Novembro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199515.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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