No artigo 15.º, n.º 1, onde se lê «o período de permanência que lhe foi concedido.» deve ler-se «o período de permanência que lhes foi concedido.».
No artigo 21.º, n.º 1, onde se lê «é válido pelo período de dois anos, improrrogáveis,» deve ler-se «é válido pelo período de dois anos, improrrogável,».
No artigo 40.º, onde se lê «destina-se a permitir o controle dos estrangeiros» deve ler-se «destina-se a permitir o controlo dos estrangeiros».
No artigo 43.º, alínea c), onde se lê «condenado a pena maior.» deve ler-se
«condenado em pena maior.».
No artigo 45.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «No continente, os juízes de polícia,» deve ler-se «No continente, os juízos de polícia,».No artigo 53.º, n.º 1, onde se lê «crime punível com prisão e correspondente multa» deve ler-se «crime punível com prisão e multa correspondente».
Com o artigo 61.º inicia-se o capítulo VIII sob a epígrafe «Penalidades», o qual foi omitido.
No artigo 68.º, n.º 1, onde se lê «a multa prevista no n.º 2 do artigo 45.º» deve ler-se «a multa prevista no n.º 2 do artigo 61.º».
No modelo de passaporte para estrangeiros, onde se lê «Direcção de Serviços de Estrangeiros» deve ler-se «Serviço de Estrangeiros».
No modelo de título de viagem, onde se lê «Il ne préjudice pas la nationalité du titulaire» deve ler-se «Il ne préjuge pas de la titulaire»; onde se lê «(O período duruante o qual o titular está autorizado a voltar) ...» deve ler-se «O período durante o qual o titular está autorizado a voltar) ...»; onde se lê «L'ancien titre de voyage ser remis à l'autorité) ...» deve ler-se «(L'ancien titre de voyage sera remis à l'autorité) ...», e onde se lê «Document ou documents d'aprés lequel ou lesquels le présent titre est délivré:» deve ler-se «Document ou documents sur la base duquel ou desquels le présent titre est délivré:».
No modelo de autorização de residência tipo A, onde se lê «Válida até Vitalícia»
deve ler-se «Válida até».
No modelo de autorização de residência tipo C, onde se lê «Válida até» develer-se «Vitalícia».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Novembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.