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Declaração DD6266, de 18 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 264-B/81, de 3 de Setembro, que estabelece disposições relativas à entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 264-B/81, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 3 de Setembro de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 15.º, n.º 1, onde se lê «o período de permanência que lhe foi concedido.» deve ler-se «o período de permanência que lhes foi concedido.».

No artigo 21.º, n.º 1, onde se lê «é válido pelo período de dois anos, improrrogáveis,» deve ler-se «é válido pelo período de dois anos, improrrogável,».

No artigo 40.º, onde se lê «destina-se a permitir o controle dos estrangeiros» deve ler-se «destina-se a permitir o controlo dos estrangeiros».

No artigo 43.º, alínea c), onde se lê «condenado a pena maior.» deve ler-se

«condenado em pena maior.».

No artigo 45.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «No continente, os juízes de polícia,» deve ler-se «No continente, os juízos de polícia,».

No artigo 53.º, n.º 1, onde se lê «crime punível com prisão e correspondente multa» deve ler-se «crime punível com prisão e multa correspondente».

Com o artigo 61.º inicia-se o capítulo VIII sob a epígrafe «Penalidades», o qual foi omitido.

No artigo 68.º, n.º 1, onde se lê «a multa prevista no n.º 2 do artigo 45.º» deve ler-se «a multa prevista no n.º 2 do artigo 61.º».

No modelo de passaporte para estrangeiros, onde se lê «Direcção de Serviços de Estrangeiros» deve ler-se «Serviço de Estrangeiros».

No modelo de título de viagem, onde se lê «Il ne préjudice pas la nationalité du titulaire» deve ler-se «Il ne préjuge pas de la titulaire»; onde se lê «(O período duruante o qual o titular está autorizado a voltar) ...» deve ler-se «O período durante o qual o titular está autorizado a voltar) ...»; onde se lê «L'ancien titre de voyage ser remis à l'autorité) ...» deve ler-se «(L'ancien titre de voyage sera remis à l'autorité) ...», e onde se lê «Document ou documents d'aprés lequel ou lesquels le présent titre est délivré:» deve ler-se «Document ou documents sur la base duquel ou desquels le présent titre est délivré:».

No modelo de autorização de residência tipo A, onde se lê «Válida até Vitalícia»

deve ler-se «Válida até».

No modelo de autorização de residência tipo C, onde se lê «Válida até» deve

ler-se «Vitalícia».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Novembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/11/18/plain-199461.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-03 - Decreto-Lei 264-B/81 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece disposições relativas à entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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