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Portaria 128/81, de 26 de Janeiro

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Sumário

Nomeia uma comissão no Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, designada por «Comissão de Estudos da Gestão de Energia nos Edifícios».

Texto do documento

Portaria 128/81

de 26 de Janeiro

Reconhecendo-se a necessidade de elaboração de estudos sobre a gestão de energia nos edifícios:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação e Obras Públicas, ouvidos os Ministérios interessados, nomear uma comissão no Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, designada por «Comissão de Estudos da Gestão de Energia nos Edifícios».

A essa Comissão competirá:

a) Recolher e sistematizar informação técnica sobre a gestão de energia nos edifícios;

b) Divulgar a informação obtida às diversas entidades interessadas;

c) Fomentar estudos no domínio da gestão de energia nos edifícios.

A Comissão será presidida por um engenheiro inspector-geral de Obras Públicas e Transportes do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes e por delegados dos seguintes organismos:

Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Direcção-Geral de Energia;

Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial;

Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica;

Faculdade de Engenharia do Porto;

Instituto Superior Técnico;

Escola Superior de Belas-Artes do Porto, secção de Arquitectura;

Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa, secção de Arquitectura.

A Comissão poderá organizar grupos de trabalho para estudo de problemas específicos e associar às suas actividades entidades ou personalidades convidadas para o efeito com particular competência nas áreas de colaboração em que forem chamadas a actuar.

Ministério da Habitação e Obras Públicas, 8 de Janeiro de 1981. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/26/plain-199400.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199400.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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