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Portaria 127/81, de 26 de Janeiro

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Sumário

Altera o anexo III do Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, de forma a atribuir aos sectores de fundição dos metais ferrosos e não ferrosos prioridades sectoriais mais favoráveis.

Texto do documento

Portaria 127/81

de 26 de Janeiro

É do interesse nacional o desenvolvimento do sector de fundição dos metais não ferrosos, tendo em vista o aproveitamento das matérias-primas nacionais resultantes do arranque do projecto de aproveitamento integrado das pirites. Por outro lado, é convicção do Governo haver necessidade de apoiar o sector de fundição dos metais ferrosos.

Nestas circunstâncias, torna-se necessário alterar o anexo III ao Decreto-Lei 194/80, de 19 de Junho, de forma a atribuir aos sectores referidos prioridades sectoriais mais favoráveis.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Transformadora, ao abrigo do preceituado no artigo 47.º do Decreto-Lei 194/80, de 19 de Junho, o seguinte:

1.º Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 194/80, de 19 de Junho, ao sector de fundição de metais não ferrosos (incluindo a fundição de cobre e suas ligas e a fundição de zinco e suas ligas) será atribuída a prioridade P(índice 2) = 10.

2.º Para os efeitos mencionados no número anterior, ao sector de fundição de metais ferrosos será atribuída a prioridade P(índice 2) = 7.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Indústria e Energia, 31 de Dezembro de 1980. - O Secretário de Estado da Indústria Transformadora, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/26/plain-199399.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-19 - Decreto-Lei 194/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Cria o Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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