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Portaria 961/81, de 9 de Novembro

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Sumário

Atribui a prioridade P(índice 2) = 10 ao sector de fabricação de máquinas e equipamentos especializados para a indústria gráfica, incluído na CAE 3824.9.0 - Fabricação de máquinas industriais n. e.

Texto do documento

Portaria 961/81
de 9 de Novembro
Revestem-se de interesse nacional os investimentos no sector de fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria gráfica, dadas não só as boas perspectivas de escoamento da produção que este sector encontra na exportação, como a implementação da indústria de componentes que pode propiciar.

Nestas circunstâncias, torna-se necessário alterar o anexo III ao Decreto-Lei 194/80, de 19 de Junho, de forma a atribuir ao referido sector prioridade mais favorável.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, ao abrigo do preceituado no artigo 47.º do Decreto-Lei 194/80, de 19 de Junho, o seguinte:

1.º Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 194/80, de 19 de Junho, ao sector de fabricação de máquinas e equipamentos especializados para a indústria gráfica, incluído na CAE 3824.9.0 - Fabricação de máquinas industriais n. e., será atribuída a prioridade P(índice 2) = 10.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado da Indústria, 27 de Outubro de 1981. - O Secretário de Estado da Indústria, Alberto António Justiniano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-19 - Decreto-Lei 194/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Cria o Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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