Portaria 961/81
de 9 de Novembro
Revestem-se de interesse nacional os investimentos no sector de fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria gráfica, dadas não só as boas perspectivas de escoamento da produção que este sector encontra na exportação, como a implementação da indústria de componentes que pode propiciar.
Nestas circunstâncias, torna-se necessário alterar o anexo III ao Decreto-Lei 194/80, de 19 de Junho, de forma a atribuir ao referido sector prioridade mais favorável.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, ao abrigo do preceituado no artigo 47.º do Decreto-Lei 194/80, de 19 de Junho, o seguinte:
1.º Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 194/80, de 19 de Junho, ao sector de fabricação de máquinas e equipamentos especializados para a indústria gráfica, incluído na CAE 3824.9.0 - Fabricação de máquinas industriais n. e., será atribuída a prioridade P(índice 2) = 10.
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado da Indústria, 27 de Outubro de 1981. - O Secretário de Estado da Indústria, Alberto António Justiniano.