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Portaria 609/2006, de 23 de Junho

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Sumário

Exclui da zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1320/2002, de 4 de Outubro, uma área de 117 ha situada nas freguesias de Luz e Mourão, município de Mourão (processo n.º 1922-DGRF).

Texto do documento

Portaria 609/2006
de 23 de Junho
Pela Portaria 1320/2002, de 4 de Outubro, foi renovada à MOUROAGROCINEGÉTICA - Associação de Caçadores e Agricultores de Mourão a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Estevais, Tojeira e anexas (processo 1922-DGRF), situada nas freguesias de Mourão e Luz, município de Mourão, com a área de 570,2072 ha, até 16 de Julho de 2014.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.

Assim:
Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluída da zona de caça associativa renovada pela Portaria 1320/2002, de 4 de Outubro, uma área de 117 ha, ficando a mesma com a área de 454 ha, situada nas freguesias de Luz e Mourão, município de Mourão, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199170.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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