A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 609/2006, de 23 de Junho

Partilhar:

Sumário

Exclui da zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1320/2002, de 4 de Outubro, uma área de 117 ha situada nas freguesias de Luz e Mourão, município de Mourão (processo n.º 1922-DGRF).

Texto do documento

Portaria 609/2006
de 23 de Junho
Pela Portaria 1320/2002, de 4 de Outubro, foi renovada à MOUROAGROCINEGÉTICA - Associação de Caçadores e Agricultores de Mourão a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Estevais, Tojeira e anexas (processo 1922-DGRF), situada nas freguesias de Mourão e Luz, município de Mourão, com a área de 570,2072 ha, até 16 de Julho de 2014.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.

Assim:
Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluída da zona de caça associativa renovada pela Portaria 1320/2002, de 4 de Outubro, uma área de 117 ha, ficando a mesma com a área de 454 ha, situada nas freguesias de Luz e Mourão, município de Mourão, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199170.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda