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Portaria 607/2006, de 23 de Junho

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Sumário

Exclui da zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 768/2002, de 1 de Julho, uma área de 50 ha situada na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal (processo n.º 1893-DGRF).

Texto do documento

Portaria 607/2006
de 23 de Junho
Pela Portaria 768/2002, de 1 de Julho, foi renovada ao Clube de Caçadores do Rosário - Alandroal a concessão da zona de caça associativa de Santa Luzia e outras (processo 1893-DGRF), situada na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com a área de 888,7250 ha, até 16 de Julho de 2008.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.

Assim:
Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluída da zona de caça associativa renovada pela Portaria 768/2002, de 1 de Julho, uma área de 50 ha, ficando a mesma com a área de 839 ha, situada na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-01 - Portaria 768/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Santa Luzia e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades de Santa Luzia, Belo, Apóstolos» e outras, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal (processo nº. 1893-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-11 - Portaria 844/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Santa Luzia e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal (processo n.º 1893-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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