Portaria 607/2006
de 23 de Junho
Pela Portaria 768/2002, de 1 de Julho, foi renovada ao Clube de Caçadores do Rosário - Alandroal a concessão da zona de caça associativa de Santa Luzia e outras (processo 1893-DGRF), situada na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com a área de 888,7250 ha, até 16 de Julho de 2008.
Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluída da zona de caça associativa renovada pela Portaria 768/2002, de 1 de Julho, uma área de 50 ha, ficando a mesma com a área de 839 ha, situada na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.
(ver documento original)