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Portaria 605/2006, de 23 de Junho

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Sumário

Exclui da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 178/99, de 13 de Março, uma área de 5 ha situada nas freguesias de Ciladas, município de Vila Viçosa, e de Nossa Senhora do Loreto, município de Alandroal (processo n.º 2142-DGRF).

Texto do documento

Portaria 605/2006
de 23 de Junho
Pela Portaria 178/99, de 13 de Março, alterada pelas Portarias 299/2000, de 29 de Maio e 930/2004, de 27 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Ciladas de S. Romão a zona de caça associativa de Ciladas de São Romão (processo 2142-DGRF), situada nas freguesias de Ciladas, município de Vila Viçosa, e de Nossa Senhora do Loreto, município de Alandroal, com a área de 1230,8780 ha, até 13 de Março de 2009.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.

Assim:
Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluída da zona de caça associativa criada pela Portaria 178/99, de 13 de Março, uma área de 5 ha, ficando a mesma com a área de 1226 ha, situada nas freguesias de Ciladas, município de Vila Viçosa, e de Nossa Senhora do Loreto, município de Alandroal, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-13 - Portaria 178/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, e na freguesia de Nossa Senhora do Loreto, município do Alandroal e concessiona, pelo período de 10 anos uma zona de caça associativa (processo nº 2142-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-07-27 - Portaria 930/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 178/99, de 13 de Março, dois prédios rústicos situados na freguesia de Nossa Senhora do Loreto, município do Alandroal (processo n.º 2142-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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