Portaria 605/2006
de 23 de Junho
Pela Portaria 178/99, de 13 de Março, alterada pelas Portarias 299/2000, de 29 de Maio e 930/2004, de 27 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Ciladas de S. Romão a zona de caça associativa de Ciladas de São Romão (processo 2142-DGRF), situada nas freguesias de Ciladas, município de Vila Viçosa, e de Nossa Senhora do Loreto, município de Alandroal, com a área de 1230,8780 ha, até 13 de Março de 2009.
Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluída da zona de caça associativa criada pela Portaria 178/99, de 13 de Março, uma área de 5 ha, ficando a mesma com a área de 1226 ha, situada nas freguesias de Ciladas, município de Vila Viçosa, e de Nossa Senhora do Loreto, município de Alandroal, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.
(ver documento original)