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Lei 22/2006, de 23 de Junho

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Sumário

Autoriza o Governo a legislar sobre a redução do capital social de sociedades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória, enquanto medida integrada nas iniciativas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais, para fomentar o desenvolvimento económico e o investimento em Portugal.

Texto do documento

Lei 22/2006

de 23 de Junho

Autoriza o Governo a legislar sobre a redução do capital social de sociedades

comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória, enquanto medida

integrada nas iniciativas de simplificação e eliminação de actos e

procedimentos notariais e registrais, para fomentar o desenvolvimento

económico e o investimento em Portugal.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto, sentido e extensão da autorização legislativa

1 - O Governo fica autorizado a alterar o regime da redução do capital social de entidades comerciais, designadamente sociedades comerciais, sociedades civis sob forma comercial, cooperativas e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.

2 - O sentido e a extensão da autorização legislativa concedida no número anterior são os seguintes:

a) Eliminação da intervenção judicial obrigatória para a redução do capital social de entidades comerciais;

b) Atribuição às conservatórias do registo das competências necessárias para apreciar a oposição dos sócios ou credores à redução do capital social, sempre com garantia de impugnação judicial das decisões;

c) Determinação do tribunal competente para a impugnação judicial dos actos praticados, nos termos da alínea anterior.

Artigo 2.º

Duração da autorização legislativa

A presente lei de autorização legislativa tem a duração de 180 dias.

Aprovada em 18 de Maio de 2006.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 7 de Junho de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendada em 7 de Junho de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/06/23/plain-199159.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199159.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 8/2007 - Ministério da Justiça

    Altera o regime jurídico da redução do capital social de entidades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória e promovendo a simplificação global do regime, cria a Informação Empresarial Simplificada (IES) e procede à alteração do Código das Sociedades Comerciais, do Código de Registo Comercial, do Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de Agosto, do Código de Processo Civil, do Regime Nacional de Pessoas Colectivas e do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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