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Aviso de Prorrogação de Prazo 1032/2015, de 12 de Novembro

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Sumário

Adaptação do edifício "Casa de Donães" para sede da ACT

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 1032/2015

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

505948605 - Município de Guimarães

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Município de Guimarães

Endereço: Largo Cónego José Maria Gomes

Código postal: 4804 534

Localidade: Guimarães

Telefone: 00351 253421200

Fax: 00351 253515134

Endereço Eletrónico: geral@cm-guimaraes.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Adaptação do edifício "Casa de Donães" para sede da ACT

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante www.vortalgov.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2015/11/12

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Informam-se todos os interessados que fica sem efeito o aviso de prorrogação de prazo n.º 1027/2015, publicado na II série do Diário da

República n.º 222 de 12 de novembro de 2015 uma vez que o mesmo se referia a outro procedimento. O prazo para a apresentação das

Públicos, alterado pelo Decreto Lei 149/2012 de 12 de julho.

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Dr. Domingos Bragança

Cargo: Presidente da Câmara Municipal

409110259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1990169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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