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Decreto do Presidente da República 57/2006, de 20 de Junho

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Sumário

Ratifica a Convenção das Nações Unidas sobre as Imunidades Jurisdicionais dos Estados e dos Seus Bens, aberta à assinatura em Nova Iorque em 17 de Janeiro de 2005, bem como o respectivo anexo, que dela faz parte integrante, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 46/2006, de 20 de Junho, em 20 de Abril de 2006.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 57/2006

de 20 de Junho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção das Nações Unidas sobre as Imunidades Jurisdicionais dos Estados e dos Seus Bens, aberta à assinatura em Nova Iorque em 17 de Janeiro de 2005, bem como o respectivo anexo, que dela faz parte integrante, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 46/2006, de 20 de Junho, em 20 de Abril de 2006.

Assinado em 1 de Junho de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 6 de Junho de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/06/20/plain-199011.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199011.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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