Decreto do Presidente da República 56/2006, de 20 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 117/2006, Série I-A de 2006-06-20.
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Data:
2006-06-20
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Ratifica o Protocolo Adicional à Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, respeitante às autoridades de controlo e aos fluxos transfronteiriços de dados, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 8 de Novembro de 2001, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 45/2006, de 20 de Junho, em 20 de Abril de 2006.
Decreto do Presidente da República n.º 56/2006
de 20 de Junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo Adicional à Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, respeitante às autoridades de controlo e aos fluxos transfronteiriços de dados, aberto à assinatura em Estrasburgo em 8 de Novembro de 2001, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 45/2006, de 20 de Junho, em 20 de Abril de 2006.
Assinado em 1 de Junho de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 6 de Junho de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/06/20/plain-199010.pdf ;
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