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Decreto do Presidente da República 56/2006, de 20 de Junho

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Sumário

Ratifica o Protocolo Adicional à Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, respeitante às autoridades de controlo e aos fluxos transfronteiriços de dados, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 8 de Novembro de 2001, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 45/2006, de 20 de Junho, em 20 de Abril de 2006.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 56/2006

de 20 de Junho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo Adicional à Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, respeitante às autoridades de controlo e aos fluxos transfronteiriços de dados, aberto à assinatura em Estrasburgo em 8 de Novembro de 2001, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 45/2006, de 20 de Junho, em 20 de Abril de 2006.

Assinado em 1 de Junho de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 6 de Junho de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/06/20/plain-199010.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199010.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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