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Resolução da Assembleia da República 44/2006, de 16 de Junho

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Sumário

Aprova o 2.º orçamento suplementar da Assembleia da República para 2006.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 44/2006

2.º orçamento suplementar da Assembleia da República para 2006

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o 2.º orçamento suplementar para o ano de 2006, anexo à presente resolução.

Aprovada em 1 de Junho de 2006.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

(ver documento original)

Notas explicativas

1 - Reforço da rubrica «Outras receitas correntes - Comissão Nacional de Protecção de Dados», de forma a corrigir a previsão de receitas inicialmente efectuada por esta entidade.

2 - Reforço da rubrica «Saldo de gerência da AR» em (euro) 11185447,05, correspondendo ao diferencial entre o saldo de gerência apurado e o previsto por ocasião do 1.º suplementar OAR2006.

3 - Inscrição do «Saldo de gerência da Provedoria de Justiça» no montante de (euro) 945574,94, com o objectivo de integrar, em termos orçamentais, o valor a transferir para a Provedoria de Justiça.

4 - Reforço da rubrica «Saldo de gerência - Comissão Nacional de Protecção de Dados» em (euro) 276400,62, correspondendo ao diferencial entre o saldo de gerência apurado e o previsto por ocasião do OAR2006 inicial.

(ver documento original)

Notas explicativas

1 - Actualização das dotações indexadas ao salário mínimo nacional (2,99%), nomeadamente onde se contabiliza o plafond dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares e as subvenções a pagar aos partidos políticos e aos grupos parlamentares, e das rubricas onde se registam vencimentos de forma a fazer reflectir os efeitos da actualização ao nível do vencimento base (0,847%), ao nível dos subsídios de refeição (3,13%), e ao nível dos transportes pagos ao quilómetro (2,77%) estipulados para 2006.

2 - Reforço das dotações em função dos encargos transitados de 2005.

3 - Correcção da dotação em função da execução observada nos três primeiros meses do ano.

4 - Reforço dos montantes inerentes às comemorações do 25 de Abril não considerados em orçamentos inicial.

5 - Inscrição de rubricas relativas a deslocações e a viagens no âmbito das comissões, de forma a proceder ao reembolso de despesas a peritos/intervenientes nas comissões.

6 - Inscrição de nova rubrica tendo em vista a aquisição de material no âmbito do projecto «A Escola e a Assembleia».

7 - Inscrição da nova subactividade «Associação dos ex-Deputados», tendo em vista inscrever despesas inerentes a esta Associação, nomeadamente com deslocações, trabalhos especializados e outros serviços.

8 - Inscrição de nova rubrica de forma a fazer face a «Seguros» suportados no âmbito da cooperação parlamentar.

9 - Inscrição de valores relativos às entidades autónomas no que diz respeito aos saldos de gerência apurados pela Provedoria de Justiça e pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (n.º 2 do artigo 20.º da Lei 43/2004, de 18 de Agosto), distribuído por despesas correntes e de capital, e ainda da actualização da previsão de receitas próprias efectuada por esta última entidade.

10 - Reforço da dotação provisional tendo em vista integrar o remanescente do saldo de gerência efectivamente apurado.

11 - Inscrição de novas rubricas na subactividade «Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz» com o objectivo de fazer face às despesas a serem suportadas pelo orçamento da Assembleia da República, nomeadamente no que respeita a «Pessoal em regime de tarefa ou avença», «Combustíveis e lubrificantes», «Conservação de bens» e «Outros trabalhos especializados».

12 - Inscrição de nova rubrica para fazer face aos encargos com «Ferramentas e utensílios» a considerar em despesas de investimento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/06/16/plain-198940.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 43/2004 - Assembleia da República

    Lei de organização e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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