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Despacho 5145/2002, de 7 de Março

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Texto do documento

Despacho 5145/2002 (2.ª série). - Por despacho do reitor da Universidade de Évora de 14 de Fevereiro de 2002, foram designados nos termos do artigo 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, para fazerem parte do júri do concurso documental para provimento de dois lugares de professor associado do quadro de pessoal docente desta Universidade para os grupos de disciplinas de Física Geral, Física Aplicada, Física da Terra e do Espaço, Física Teórica e História da Ciência e Ensino da Física:

Presidente - Reitor da Universidade de Évora.

Vogais:

António Cachapuz, professor catedrático da Universidade de Aveiro.

António Luciano Leite Videira, professor catedrático convidado da Universidade de Évora.

João Medina Corte-Real, professor catedrático da Universidade de Évora.

Jorge Dias de Deus, professor catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

José Nuno Pires Dias Urbano, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

José Vassalo Pereira, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Luís Fraser Monteiro, professor catedrático da Universidade Nova de Lisboa.

Manuel Pereira dos Santos, professor catedrático da Universidade de Évora.

Rui Manuel Vassalo Namorado Rosa, professor catedrático da Universidade de Évora.

Ana Maria de Almeida e Silva, professora associada com agregação da Universidade de Évora.

20 de Fevereiro de 2002. - O Director, José Fernando Pereira Biléu Ventura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1989294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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