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Aviso (extrato) 13240/2015, de 12 de Novembro

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Sumário

Publicação da lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal para recrutamento de 22 Assistentes Operacionais (Auxiliar de Ação Educativa)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13240/2015

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum para recrutamento de vinte e dois Assistentes Operacionais (Auxiliar de Ação Educativa), na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, homologada por despacho do Exm.º Senhor Presidente da Câmara, em 21/10/2015, se encontra afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sintra, sito na Rua Acácio Barreiros, n.º 1 - 2.º andar - Portela de Sintra, em Sintra, bem como divulgada na página eletrónica da Autarquia (www.cm-sintra.pt/Serviços/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais).

22 de outubro de 2015. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Maria de Jesus Gomes, por subdelegação de competências, conferida pelo despacho 1-PM/2013, de 29 de outubro.

309054686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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