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Despacho Conjunto 465/2006, de 9 de Junho

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Sumário

Determina que o montante das senhas de presença a abonar aos membros da Comissão Técnico-Científica do Instituto Nacional de Emergência Médica, seja o correspondente a 25% do índice 100 da escala indiciária das carreiras do regime geral da função pública.

Texto do documento

Despacho conjunto 465/2006. - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, aprovados pelo Decreto-Lei 167/2003, de 29 de Julho, determina-se que o montante das senhas de presença a abonar aos membros da Comissão Técnico-Científica do Instituto Nacional de Emergência Médica a que se referem as alíneas d) a f) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, aprovados pelo Decreto-Lei 167/2003, de 29 de Julho, seja o correspondente a 25% do índice 100 da escala indiciária das carreiras do regime geral da função pública.

22 de Maio de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/06/09/plain-198742.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198742.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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