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Edital (extrato) 1016/2015, de 12 de Novembro

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Sumário

Apreciação pública do projeto de regulamento de comércio a retalho não sedentário do Município de Azambuja

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 1016/2015

Apreciação Pública do Projeto de Regulamento de Comércio a Retalho Não Sedentário do Município de Azambuja

Luís Manuel Abreu de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, Torna público que, a Câmara Municipal de Azambuja, por deliberação de 22 de setembro de 2015, aprovou o Projeto de Regulamento de Comércio a Retalho Não Sedentário do Município de Azambuja.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se o referido projeto a apreciação pública, pelo período de 30 dias, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, durante o qual poderá ser consultado no sítio da Internet www.cm-azambuja.pt, na Unidade de Atendimento ao Público, sita na Travessa da Rainha n.º 3, em Azambuja, durante as horas de expediente, bem como nas sedes das Juntas de Freguesia do Concelho. Naquele mesmo período poderão os interessados dirigir, por escrito, as sugestões que entendam ao Presidente da Câmara Municipal de Azambuja. Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos habituais.

2 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, Luís Manuel Abreu de Sousa.

309078557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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