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Edital (extrato) 1015/2015, de 12 de Novembro

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Sumário

Regulamento Municipal de Atribuição e Ocupação das Habitações Sociais

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 1015/2015

Dr. José Luís Gaspar Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Amarante:

Torna público, para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, a Câmara Municipal de Amarante em sua reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, deliberou aprovar, para submissão a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente edital no Diário da República, o Projeto de "Regulamento Municipal de Atribuição e Ocupação das Habitações Sociais", nos termos n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, nos termos do n.º 2 do citado artigo, convidam-se todos os interessados, devidamente identificados, a dirigir por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões e observações, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Amarante, Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600-011 Amarante ou para o seguinte endereço eletrónico: geral@cm-amarante.pt.

Mais se torna público que o processo se encontra disponível para consulta no Edifício dos Paços do Concelho, durante o horário normal de expediente, bem como na página eletrónica do Município (www.cm-amarante.pt).

Para constar e surtir efeitos, publica-se o presente edital que vai ser afixado no Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizado na página eletrónica do Município.

E eu, Sérgio Martins Vieira da Cunha, Diretor do Departamento de Administração Geral, o subscrevo.

28 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, José Luís Gaspar Jorge.

309064616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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