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Portaria 967/2006, de 9 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 112, de 09.06.2006, Pág. 8362
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Sumário

Autoriza que seja fixado em cinco o número máximo de coordenadores técnicos e oito o número máximo de coordenadores de projecto, na área de informática, a designar pelo Instituto de Informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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