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Aviso 594/2006, de 9 de Junho

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Sumário

Torna público terem sido cumpridas as formalidades exigidas na República Portuguesa e no Reino da Noruega para a entrada em vigor do Acordo sobre Renúncia ao Reembolso de Despesas Relativas a Prestações em Espécie Concedidas nos Termos dos Capítulos I e IV do Título III do Regulamento (CEE) n.º 1408/71 (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, assinado em Oslo em 24 de Novembro de 2000.

Texto do documento

Aviso 594/2006
Por ordem superior se torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas na República Portuguesa e no Reino da Noruega para a entrada em vigor do Acordo sobre Renúncia ao Reembolso de Despesas Relativas a Prestações em Espécie Concedidas nos Termos dos Capítulos I e IV do Título III do Regulamento (CEE) n.º 1408/71 , do Conselho, de 14 de Junho, assinado em Oslo em 24 de Novembro de 2000.

O Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 69, de 6 de Abril de 2006. Na sequência das notificações a que se refere o seu n.º 1 do artigo 5.º, o mesmo Acordo entra em vigor em 1 de Junho de 2006.

Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, 12 de Maio de 2006. - O Director-Geral, José Manuel da Costa Arsénio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198726.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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