Contrato (extrato) n.º 849/2015
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/003/15, para uma área nos concelhos de Valença e Vila Nova de Cerveira, denominada Passos-Valença, celebrado em 26 de agosto de 2015.
Titular dos direitos: Inercer - Godos e Areias, Sociedade Unipessoal, Lda.
Depósitos minerais: caulino.
Área concedida: (24,00 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, no sistema PTTM06/ETRS89:
(ver documento original)
Caução: 10.000,00 (euro)
Período de vigência: Inicial de 3 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes.
Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 1,0 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
No período inicial:
1 - Cartografia detalhada e reconhecimento geológico de superfície.
2 - Realização de uma campanha de prospeção com realização de poços/furos com uma malha de 500 mts, nos locais indicados pelo reconhecimento geológico.
3 - Realização de uma campanha de prospeção com malha apertada de 250 metros, em função dos resultados obtidos na fase anterior.
Em cada prorrogação:
Realização de campanhas de prospeção com malha mais apertada, tendo em vista a definição de blocos exploráveis, com malha a definir, em função dos resultados obtidos na fase anterior.
Investimentos mínimos obrigatórios:
No período inicial:
Reconhecimento geológico de superfície:7.000 (euro).
Realização de campanha de prospeção inicial (Fase I): 50.000 (euro).
Nas prorrogações:
1.ª Prorrogação:37.500 (euro).
2.ª Prorrogação:37.500 (euro).
Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de (euro) 2,5 por hectare, pago adiantadamente durante os primeiros três meses de cada ano contratual a que respeita.
Prazo da concessão: não superior a 30 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 anos, respetivamente.
Encargo de exploração:
Obrigação de pagamento anual à DGEG de um montante entre 2.500 (euro) a 5.000 (euro) não dependente da laboração da exploração.
Percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva cujo mínimo é entre 3 % e 5 %. Decorridos 10 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.
28 de outubro de 2015. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.
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